Resolução 031
RESOLUÇÃO No 031/99-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Dá provimento ao recurso interposto por Sandra Aparecida Baliscki Romeira. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 197/99; Considerando a Lei Federal no 9.536/97; considerando o Parecer no 024/99-CGE, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto por Sandra Aparecida Baliscki Romeira, autorizando a transferência ex-offício da recorrente da Faculdade de Direito de Joinville para a Universidade Estadual de Maringá, no curso de Direito. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 28 de abril de 1999. Neusa Altoé, Reitora.